126/18.4T8ORM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alegar, no momento próprio (ou seja, ao contestar a pretensão formulada pelo A.), os factos impeditivos da validade do contrato de seguro que considere verificados – tendo de alegar e demonstrar ... levam a concluir pela anulabilidade do contrato de seguro, tratando-se de questão-de-facto, ainda que presumida, a sua omissão da vertente factual da causa impede o cabal exercício