495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
parte central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir
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Relator: JOSÉ AMARAL
parte central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
decisão final ou uma decisão interlocutória ou de conhecimento de uma exceção perentória. Diversamente, os meros factos considerados não provados em sentença anterior não são susceptíveis de assumir o estatuto ... facto, com a mesma amplitude do Tribunal da 1ª Instância, se os factos tidos como assentes ou a prova produzida em instrução e julgamento impuserem decisão diversa. IV – A doação
Relator: MÁRIO SERRANO
decisão factos não alegados pelas partes nos seus articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa» (nº 2) e «factos essenciais ... pelas partes». III - São factos instrumentais os que se destinam a «realizar prova indiciária dos factos essenciais». IV – Não são complementares ou concretizadores de factos essenciais, para os efeitos
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
A/95, de 12/12, a prova dos factos essenciais constantes da Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem ... proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa. IV – É sobre a Autora
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais, pois que o art. 588º/1 CPC fala de factos constitutivos, modificativos e extintivos, e os factos instrumentais por si próprios ... influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida». II - E hão-de ser factos supervenientes - objetivamente, porque ocorridos depois do articulado em que faria sentido, se já ocorridos, terem
Relator: JOSÉ AMARAL
expondo-os na petição inicial da acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado (artº 552º ... sentença, os factos instrumentais, os complementares ou concretizadores dos alegados e os notórios (artº 5º, nº 2), prevalece, quanto à alegação e conhecimento dos factos, o princípio dispositivo. 6. Alegando
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
pedido, ficando assim prejudicada a apreciação do convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. Questão diversa consiste em saber a decisão está correcta mas aí já nos movemos no âmbito ... inicial é inepta por falta de causa de pedir quando falta a alegação dos factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos