19/19.8T8TMC. G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
tutela jurisdicional formulada, determinando a nulidade de todo o processo, a qual é de conhecimento oficioso, constituindo, nos termos do artigo 577º al. b) do CPC, uma excepção dilatória ... estaria precludida a possibilidade de conhecer da referida nulidade na fase recursória uma vez que foi proferida sentença final sem que o tribunal conhecesse da referida nulidade, o que importaria