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  1. TRC

    7839/15.0T8LSB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando aí a manter-se integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares

  2. TRC

    3161/12.2TBLRA-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando aí a manter-se integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares

  3. TRG

    98436/18. 5YIPRT

    Relator: HELENA MELO

    caso de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente indicar nelas os concretos pontos de facto cuja alteração pretende e o sentido e termos dessa alteração ... prévio convite ao aperfeiçoamento. 3.O Código de 2013 continua a consagrar o princípio do dispositivo que implica que os factos que constituem a causa de pedir e as exceções

  4. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção ... petição inicial não se destina é a fazer prova dos factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam