291/23.9T8CTB.C1
Relator: HUGO MEIRELES
alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever de convidar ao aperfeiçoamento da petição inicial (art.º 590.º do Código de Processo Civil). 2- Não sendo efetuado ... Relação suprir a insuficiência, designadamente quando a mesma resulte de deficiente alegação dos factos constitutivos do direito invocado, deve ser anulada a sentença recorrida, determinando-se a ampliação da matéria