3464/22.8T8STR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- ao demandante cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- ao demandante cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de
Relator: MÁRIO SERRANO
este admite que o Tribunal possa ter em consideração na decisão factos não alegados pelas partes nos seus articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução ... ater-se à matéria alegada nos articulados, em que apenas se aludiu à disposição testamentária a favor da R., enquanto enfermeira que alegadamente teria tratado o de cujus. Consequentemente, não
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ... substituir-se às partes na introdução na causa de novos factos essenciais que, completando ou concretizando os alegados nos articulados, se tornem patentes na instrução e discussão. Para que estes
Relator: PAULA DO PAÇO
articulados, o tribunal deve julgar esse facto provado. II - Os poderes conferido pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde ... pelo que, não compete à Relação ampliar o elenco dos factos provados com outros, que não tendo sido alegados, adquira por força da reapreciação da prova, nem pode ordenar
Relator: ANA PESSOA
oficiosamente, o juiz possa tomar em consideração factualidade não alegada pelas partes nos respectivos articulados, com excepção da reportada aos factos essenciais que constituam a causa de pedir ... Não cabe nos poderes de cognição do tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado e integrante da causa de pedir, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho e tomar em consideração, na sentença, factos essenciais tidos por relevantes para a boa decisão da causa que, embora não articulados, surjam no decurso da produção da prova ... factos essenciais, bem como os factos instrumentais, concretizadores e complementares, que hajam sido alegados. IV- Existindo factos relevantes para a apreciação da justa causa que, após a fase dos articulados
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção ... factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase de articulados
Relator: PAULA DO PAÇO
poderes conferido pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa ... pelo que, não compete à Relação ampliar o elenco dos factos provados com outros, que não tendo sido alegados, adquira por força da reapreciação da prova, nem pode ordenar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
rege sobre o objecto da instrução. II - Porém, estes factos não são todos os alegados pelas partes mas apenas os relevantes no quadro do litígio, tal qual foi conformado pelo ... refere o artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista