TRE
969/18.9T8PTM-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prova apenas se encontra dificultada por estar em causa uma sociedade de direito estrangeiro
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prova apenas se encontra dificultada por estar em causa uma sociedade de direito estrangeiro
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e