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  1. TRE

    25/14.9T8LAG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    procede, no que ora importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». VI - Não tendo sido impugnadas, as assinaturas constantes do documento em questão nos autos, consideram ... artigo 376.º do CC, encontrando-se reconhecida a autoria do referido documento particular, ou seja, a sua subscrição por Autor e Réu, e não tendo sido validamente arguida

  2. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    constituição como prova da existência do contrato e das suas condições, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probatio-nem, nestes termos sendo inadmissível e inoperante a prova testemunhal ... menores, respectivamente, dada pela progenitora, sendo evidente, medianamente, tratar-se de “acto de particular importância”, VI. impondo-se, ainda, a terceiros, mesmo que de boa fé, a recusa na intervenção