TRG
1818/22.9T8GMR-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver