42/14.9TBALJ.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
consequência dessa sua patrona ter incumprido, por negligência, as obrigações emergentes do contrato de mandato, matéria integrativa de exceção ao direito indemnizatório que a autora exerce contra a sua defensora ... estatuto de defensora não se distingue, no essencial, de um sui generis contrato de mandato forense, pelo que à relação contratual estabelecida entre a defensora e a patrocinada são aplicáveis