TRE
176/26.7T8LAG.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário I - O dano apreciável que alude o nº 1 do artigo
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1. A causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e
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1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
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I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente