1990/07.8TBAGD.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
invocam, embora com deficiente concretização, o reconhecimento de uma cessão não consentida com fundamento na prática, pela ré sociedade, de actos omissivos ao longo dos tempos, após ter tomado conhecimento ... processo na fase de julgamento, os quais, em seu entender, preenchiam o conceito de consentimento tácito a que se refere