19/19.8T8TMC. G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
litigantes concretizarem a linha ( os pontos por onde devia passar a linha) – sem se conhecerem as posições processuais dos litigantes – não se pode saber qual é o terreno e respectiva ... tutela jurisdicional formulada, determinando a nulidade de todo o processo, a qual é de conhecimento oficioso, constituindo, nos termos do artigo 577º al. b) do CPC, uma excepção dilatória