42/14.9TBALJ.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: PAULO REIS
I - A ausência ou a ininteligibilidade da causa de pedir determinam a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e
Relator: PAULA RIBAS
1 – A alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente