392/23.3T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
pedido formulado em f) e ininteligível relativamente aos factos estruturantes da causa de pedir complexa que envolve os restantes pedidos formulados, não permitindo em termos de lógica e percetibilidade suportar
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Relator: PAULO REIS
pedido formulado em f) e ininteligível relativamente aos factos estruturantes da causa de pedir complexa que envolve os restantes pedidos formulados, não permitindo em termos de lógica e percetibilidade suportar
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e exige a alegação de factos de onde resulte: a titularidade por Autor e Réu de prédios distintos, no âmbito
Relator: MANUEL BARGADO
autor. II - A variedade de situações que são objecto de processos cíveis e a complexidade de que se reveste o cumprimento do ónus de alegação, conexionadas com determinados pressupostos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
excepção, mas que participam de uma causa de pedir ou de uma excepção complexa e que por isso são indispensáveis à procedência dessa acção ou excepção. III - O Juiz não
Relator: MÁRIO SERRANO
factos que constituem um elemento parcelar (segmento ou circunstância) de uma causa de pedir complexa, pelo que, em caso algum, podem os factos atendíveis implicar convolação para uma causa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O tribunal não pode dar como provados factos essenciais, ainda que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma petição inicial é inepta por falta de causa de pedir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: PAULA RIBAS
1 – A alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC