495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
atrás) e sofreu nela grave queimadura, não é de considerar tal produto – devidamente certificado e marcado – como defeituoso para efeitos de responsabilidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 383/89
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Relator: JOSÉ AMARAL
atrás) e sofreu nela grave queimadura, não é de considerar tal produto – devidamente certificado e marcado – como defeituoso para efeitos de responsabilidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 383/89
Relator: MANUEL BARGADO
possuía no banco (unidades de participação em fundos de investimento, seguros de capitalização, certificados de depósito, PPR e ações). (sumário do relator
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
correio electrónico, sem possuir assinatura electrónica qualificada, nem validação cronológica emitida por entidade certificadora, nem existir recibo de leitura e/ou notificação de entrega, e invocando o empregador a falta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a ação de impugnação da perfilhação tem como objeto a demonstração de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Apenas os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes, para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Nos termos do nº 2- al.b) do artº 5º do CPC
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: BORGES SOEIRO
I – Actualmente, o princípio do contraditório deixou de ser a defesa, no
Relator: ANSELMO LOPES
I - O auto de notícia, nos termos do artº 243º, nº 1