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  1. TRCcitado por 1

    186/10.6TBIDN.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    processo. 2. A organização de uma montaria é de considerar, em si mesma, uma atividade perigosa e, como tal, sujeita à previsão de culpa prevista no nº2 do artigo 493º ... constituem a base de tal presunção – que o lesante é o responsável por tal atividade e que os danos foram causados no âmbito de tal atividade – e, uma vez demonstrada