30 resultados nos descritores e sumários · 87 no texto integral

  1. TRCcitado por 12

    2316/12.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, a reforma do processo civil atribuiu ao Tribunal ... excepção invocada na contestação. 7. Só são atendíveis os factos essenciais não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova

  2. TRC

    5362/18.0T8CBR-B.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    relação controvertida». II - E hão-de ser factos supervenientes - objetivamente, porque ocorridos depois do articulado em que faria sentido, se já ocorridos, terem sido alegados, ou porque ocorridos depois ... todos os articulados; subjetivamente, se ocorreram anteriormente ao articulado em que faria sentido alegá-los, mas de que a parte só vem a ter conhecimento depois de findos os prazos

  3. TRG

    3256/23.7T8FAF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva ... prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão-de necessariamente ser factos essenciais, que é o mesmo que dizer, hão

  4. TRG

    1818/22.9T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva ... legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Pretendendo a parte lançar mão de um articulado superveniente, e quando em causa esteja um facto apenas subjectivamente superveniente, carece a mesma

  5. TRE

    371/25.6T8TVR-A.E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir

  6. TRG

    57317/25.2YIPRT.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada». É necessário que se verifique uma situação de «matéria de facto ... constituem a causa de pedir tenham sido alegados. 2. O convite ao aperfeiçoamento do articulado só deve ser dirigido à parte se faltar o esclarecimento, o aditamento ou a correção

  7. TRE

    824/24.3T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    factos essenciais tidos por relevantes para a boa decisão da causa que, embora não articulados, surjam no decurso da produção da prova. III- A concreta justa causa de resolução ... Existindo factos relevantes para a apreciação da justa causa que, após a fase dos articulados, se mostram controvertidos, a prolação de saneador-sentença viola o disposto no artigo

  8. TRE

    1057/22.9T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    oficiosamente, o juiz possa tomar em consideração factualidade não alegada pelas partes nos respectivos articulados, com excepção da reportada aos factos essenciais que constituam a causa de pedir ... forma a convidar as partes a colmatarem quaisquer irregularidades dos articulados, sugerindo-lhes o suprimento das insuficiências ou imprecisões tendentes à boa decisão da causa, tem como limite inultrapassável

  9. TRE

    2640/19.5T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    verificação de um determinado facto alegado se revela admitida por acordo na fase dos articulados, o tribunal deve julgar esse facto provado. II - Os poderes conferido pelo artigo ... permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa e sobre eles tenha incidido discussão, são exclusivos do julgamento

  10. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam e se articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo ... chamado limite máximo da garantia legal. 7 – E se funcionam e se articulam 3 prazos de caducidade – o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos

  11. TRG

    1014/17.4T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Sumário do relator: I - A parte convidada a aperfeiçoar o seu articulado ao abrigo do disposto no art. 590º, nº 2, al. b), do Código de Processo Civil, não pode ... invocar factos essenciais, novos, com o objectivo de sanar faltas estruturantes apontadas ao seu articulado inicial, em violação do disposto nos arts. 260º e ss., do mesmo Código

  12. TRC

    7034/15.9T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Apenas nesta segunda situação a parte poderá/deverá ser convidada a completar o articulado, podendo ainda tal insuficiência ou incompletude vir a ser suprida em consequência da aquisição processual ... conhecimento do mérito da causa e nenhum relevo poderá ser dado a posterior articulado que o autor decida apresentar visando “sanar” aquele vício

  13. TRG

    612/11.7TJVNF.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    balizado pelo objeto da ação, designadamente pela causa de pedir e pedidos formulados nos articulados. II - Já à luz do regime legal decorrente do D.L. n.º 329-A/95 ... factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem sido alegados pelas partes nos articulados ou serem posteriormente trazidos ao processo através da produção da prova, designadamente testemunhal

  14. TRE

    136/08-3

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Tribunal possa ter em consideração na decisão factos não alegados pelas partes nos seus articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa ... Nessa medida, tinha o tribunal recorrido que ater-se à matéria alegada nos articulados, em que apenas se aludiu à disposição testamentária a favor da R., enquanto enfermeira que alegadamente