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  1. TRE

    1345/24.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de direitos laborais de natureza pecuniária indisponíveis e irrenunciáveis durante a vigência do contrato de trabalho. II. Numa ação ... iniciou em 23-09-2022, mantendo-se o contrato de trabalho em vigor, não pode o trabalhador abdicar da antiguidade adquirida, nem do vínculo que protege os seus direitos desde