42/14.9TBALJ.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Só é suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: ROSÁLIA CUNHA
É improcedente a ação em que é formulado pedido de remoção dos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Basta atentar na redação do n.º 1 do artigo 3
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas