1305/19.2T8BJA.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais
Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Basta atentar na redação do n.º 1 do artigo 3
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Nos termos do disposto no art. 5º nº 2 do C
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A avaliação quanto à questão de saber se houve qualquer informação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário do relator: I - A parte convidada a aperfeiçoar o seu articulado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os meios de prova relevantes para a fixação da matéria de
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o acto ou facto jurídico concreto