2281/20.4T8LRA-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
103 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A possibilidade de rejeição liminar deve ser reduzida aos casos em
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
concretização da matéria de facto alegada». É necessário que se verifique uma situação de «matéria de facto alegada», o mesmo é dizer que os factos essenciais que constituem a causa ... faltar o esclarecimento, o aditamento ou a correção de um facto constitutivo complementar ou concretizador de factos essenciais alegados. No caso de na petição inicial não ter sido alegado algum
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pedir é o facto constitutivo do direito ou do interesse que a parte pretende tutelar em juízo. 2. Cabe ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa ... pedir. Falta a indicação da causa de pedir se o autor não alega os factos essenciais que permitem a substanciação do pedido deduzido; a causa de pedir é ininteligível quando
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
tribunal não pode dar como provados factos essenciais, ainda que os mesmos tenham resultado provados da instrução da causa ou tenham sido admitidos por acordo ou por documento ... confissão reduzida a escrito, quando esses factos essenciais não tenham sido alegados pelo autor em sede de petição inicial. II. O contrato promessa de compra e venda de imóvel não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
meios de prova não só pode, como deve, incidir não apenas sobre os factos essenciais que, directa e nuclearmente se reportem ao objecto do processo, entendido este tanto na perspectiva ... para o apuramento da verdade material. III - Não tendo o Autor alegado oportunamente os factos essenciais que pretendia agora vir demonstrar com os requeridos meios de prova, a produção desta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
662º nº2, alínea c) do CPC. II- É às partes que cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir da ação, individualizando tanto quanto possível os defeitos ... 1208º do CC. III - Não pode o tribunal considerar, como factos concretizadores de factos essenciais, os defeitos verificados na caixilharia da obra (POS 12), a partir da mera alusão genérica
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do conjunto de factos essenciais que se inserem na previsão abstracta da norma ou normas jurídicas definidores do direito ... factos que identificam ou individualizam o direito em causa. 3. Confrontando a alegação do autor com os contratos colectivos aplicáveis pode verificar-se que estão alegados os factos essenciais nucleares
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 552.º do CPC, os factos que constituem a causa de pedir, são os factos essenciais expostos na petição inicial, o que significa que não é toda e qualquer ... provada nas alíneas e) a i), que não foi impugnada pelo Recorrido, emergem os factos essenciais que, por si só, bastam para a apreciação do respectivo mérito, os quais não
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
termos do nº3 do art. 264 para que os factos essenciais à procedência da acção ou das excepções deduzidas, resultantes da instrução e/ou discussão da causa, e que sejam complemento ... parte contrária tenha sido facultado um efectivo contraditório quer em relação aos factos propriamente ditos, quer ao seu aproveitamento e/ou relevância . II – O Juiz, não pode, por sua iniciativa
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, com a mesma amplitude do Tribunal da 1ª Instância, se os factos tidos como assentes ou a prova produzida em instrução ... legais, o cumprimento dos encargos assumidos. V – Sempre que nos articulados tenham sido alegados factos essenciais que não tenham sido atendidos na decisão da matéria de facto da sentença, torna
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
discussão e julgamento, na acção em que se transmutou o procedimento de injunção, factos essenciais à discussão da causa que não constem do respectivo requerimento e do instrumento de oposição ... peças processuais. - O requerente não está dispensado de invocar no requerimento de injunção os factos jurídicos concretos que integram a respectiva causa de pedir, pois a lei só flexibiliza
Relator: PAULA DO PAÇO
poderes conferido pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa ... instância, pelo que, não compete à Relação ampliar o elenco dos factos provados com outros, que não tendo sido alegados, adquira por força da reapreciação da prova, nem pode ordenar
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
al.b) do artº 5º do CPC ,“Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado ... eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais, pois que o art. 588º/1 CPC fala de factos constitutivos, modificativos e extintivos, e os factos instrumentais por si próprios
Relator: FONTE RAMOS
causa de pedir é o acto ou facto jurídico concreto donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer (legalmente idóneo para o condicionar ou produzir ... mera insuficiência na densificação ou concretização adequada de algum aspecto ou vertente dos factos essenciais em que se estriba a pretensão deduzida. 4. Apenas nesta segunda situação a parte poderá
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tribunal tem um amplo poder inquisitório relativamente aos factos instrumentais, podendo investigá-los no decurso da audiência, quer por sugestão da parte interessada, quer ... mesmo por iniciativa própria. 2. Mas o mesmo já não se passa relativamente aos factos essenciais, os que integram e constituem a causa de pedir, uma vez que quanto
Relator: JOSÉ AMARAL
cabe ao demandante alegar, expondo-os na petição inicial da acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
NCPC ao juiz que tome em consideração “os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles ... factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto na sentença. II. Estando ainda aqui em causa factos essenciais