TRC
3161/12.2TBLRA-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
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I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A ampliação da base instrutória prevista na al. f) do nº