1553/21.5T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Se a verificação de um determinado facto alegado se revela admitida
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário do relator: I - A parte convidada a aperfeiçoar o seu articulado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Apenas os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes, para
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A exceção dilatória inominada de autoridade de caso julgado, assente em
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Não podem ser considerados na audiência de discussão e julgamento, na acção
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – No procedimento cautelar de arresto preventivo, todos os factos atempadamente alegados