4366/11.9TBLRA-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Basta atentar na redação do n.º 1 do artigo 3
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A avaliação quanto à questão de saber se houve qualquer informação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário do relator: I - A parte convidada a aperfeiçoar o seu articulado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os meios de prova relevantes para a fixação da matéria de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A exceção dilatória inominada de autoridade de caso julgado, assente em
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Nos termos do nº 2- al.b) do artº 5º do CPC
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A ampliação da base instrutória prevista na al. f) do nº
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Nos termos do nº3 do art. 264 para que os factos