4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa
27 resultados nos descritores e sumários · 87 no texto integral
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção ... factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase de articulados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
respeita, tão só, aqueles factos que venham complementar ou concretizar os factos alegados pela parte. 2. O tribunal não se pode socorrer de um facto novo que resulte da instrução ... causa quando tal facto configure uma versão diferente e oposta à assumida pelas partes nos seus articulados. 3. Consagrando a lei a livre revogabilidade do testamento, não podem os beneficiários
Relator: JOSÉ FLORES
não pode exceder o seu objecto e invocar factos essenciais, novos, com o objectivo de sanar faltas estruturantes apontadas ao seu articulado inicial, em violação do disposto nos arts. 260º ... mesmo Código; II - Em acção de impugnação de negócio, fundada em alegado direito de preferência previsto no art. 31º, do D.L. nº 294/2009, o incumprimento da exigência prevista
Relator: PAULA DO PAÇO
poderes conferido pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa ... pelo que, não compete à Relação ampliar o elenco dos factos provados com outros, que não tendo sido alegados, adquira por força da reapreciação da prova, nem pode ordenar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
rege sobre o objecto da instrução. II - Porém, estes factos não são todos os alegados pelas partes mas apenas os relevantes no quadro do litígio, tal qual foi conformado pelo ... refere o artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos