25/14.9T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertida na fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo
24 resultados nos descritores e sumários · 79 no texto integral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertida na fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
admite relativamente aos instrumentais 3. Assim, não tendo sido alegado pelas partes um facto essencial e nem se podendo considerar como complemento ou concretização de outros que hajam sido alegados
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa
Relator: ANSELMO LOPES
não) dos descritos na acusação ou na pronúncia, servindo razões de economia processual e, essencialmente, de garantia para o exercício dos direitos de defesa consagrados