3293/23.1T8STB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
71 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É às partes que cabe alegar os factos essenciais da causa
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O tribunal não pode dar como provados factos essenciais, ainda que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma petição inicial é inepta por falta de causa de pedir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: ROSÁLIA CUNHA
É improcedente a ação em que é formulado pedido de remoção dos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Sendo a causa de pedir na ação o fornecimento de produtos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Aquando da prolação da sentença e da seleção dos concretos factos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: ELISABETE VALENTE
Se a decisão proferida sobre algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os