7057/18.6T8BRG-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
multa a parte que apresenta documentos que, não obstante terem sido produzidos depois do articulado em que foram alegados os factos que se destinam a provar, são do seu conhecimento
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
multa a parte que apresenta documentos que, não obstante terem sido produzidos depois do articulado em que foram alegados os factos que se destinam a provar, são do seu conhecimento
Relator: PAULA RIBAS
facto essencial impeditivo do direito da autora que a ré não alegou oportunamente nos articulados da ação, ainda que exista prova documental que a ele se reporte. 2 – Ainda
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
falta de alegação, pois os documentos são meios de prova que devem acompanhar o articulado onde é feita a alegação dos factos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto configure uma versão diferente e oposta à assumida pelas partes nos seus articulados. 3. Consagrando a lei a livre revogabilidade do testamento, não podem os beneficiários exigir o cumprimento
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
qualquer dos meios legais, o cumprimento dos encargos assumidos. V – Sempre que nos articulados tenham sido alegados factos essenciais que não tenham sido atendidos na decisão da matéria de facto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista no artigo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termos do nº 2- al.b) do artº 5º do CPC ,“Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado, que se devem configurar como complementares ou concretizadores dos alegados; III. É de considerar
Relator: MANUEL BARGADO
direito invocado e/ou os impeditivos, modificativos ou extintivos do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor. II - A variedade de situações que são objecto de processos cíveis e a complexidade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
introdução na causa de novos factos essenciais que, completando ou concretizando os alegados nos articulados, se tornem patentes na instrução e discussão. Para que estes factos possam ser considerados