392/23.3T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
indeterminabilidade da parcela ou do prédio ocupado e reivindicado, bem como do eventual título legitimador do direito real de propriedade que vem invocado. II - Como tal, o Tribunal ... cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, nem sequer os princípios da adequação processual ou do inquisitório, pois não lhe cabia fazer uso de tais mecanismos em face da falta