TRC
29/12.6IDLRA-F.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
alegação de factos apenas em função dos documentos que acompanham a petição inicial ainda que tais factos, nela não alegados, se mostrem essenciais, desde que no contexto dos alegados ... pedido formulado na acção se devam ter os mesmos como complementares. II – Na situação dos presentes autos de embargos de terceiro, a existência do contrato de locação financeira mobiliária abrangedor