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  1. TRC

    29/12.6IDLRA-F.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    Deve admitir-se a alegação de factos apenas em função dos documentos que acompanham a petição inicial ainda que tais factos, nela não alegados, se mostrem essenciais, desde ... facto da locatária, findos os prazos daqueles contratos, ter adquirido os bens objecto deles, tendo pago o correspondente valor residual, comporta-se, em face dos factos alegados, como facto complementar