TRC
29/12.6IDLRA-F.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Deve admitir-se a alegação de factos apenas em função dos documentos que acompanham a petição inicial ainda que tais factos, nela não alegados, se mostrem essenciais, desde ... facto da locatária, findos os prazos daqueles contratos, ter adquirido os bens objecto deles, tendo pago o correspondente valor residual, comporta-se, em face dos factos alegados, como facto complementar