TRCcitado por 3só sumário
56/13.6GBCNT.C2
Relator: HELENA BOLIEIRO
objectivo, em termos de os mesmos só serem racionalmente explicáveis como consequência normal e típica do correspondente propósito, constituindo, pois, uma sua manifestação exterior concludente, da qual é possível inferir ... matéria relativa ao foro interno do agente. VIII – A determinação do cancelamento no registo criminal da decisão que aplicou uma pena, decorrido determinado período de tempo sobre a sua extinção
- NUMERAÇÃO DOS FACTOS JULGADOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
- CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO OU ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- IMEDIAÇÃO E A ORALIDADE
- PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA
- FACTOS DO FORO INTERNO E PSICOLÓGICO
- CANCELAMENTO DEFINITIVO DO REGISTO CRIMINAL