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  1. TRCcitado por 3só sumário

    56/13.6GBCNT.C2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    objectivo, em termos de os mesmos só serem racionalmente explicáveis como consequência normal e típica do correspondente propósito, constituindo, pois, uma sua manifestação exterior concludente, da qual é possível inferir ... matéria relativa ao foro interno do agente. VIII – A determinação do cancelamento no registo criminal da decisão que aplicou uma pena, decorrido determinado período de tempo sobre a sua extinção