TRCcitado por 3só sumário
56/13.6GBCNT.C2
Relator: HELENA BOLIEIRO
omissão de numeração do elenco factual da sentença não constitui nulidade por insuficiente fundamentação, nos termos das disposições conjugadas dos artigos ... boas práticas aconselham a que se proceda a tal numeração, por permitir uma melhor e mais fácil referenciação para o conteúdo factual da decisão, evitando a prática de actos inúteis
- NUMERAÇÃO DOS FACTOS JULGADOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
- CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO OU ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- IMEDIAÇÃO E A ORALIDADE
- PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA
- FACTOS DO FORO INTERNO E PSICOLÓGICO
- CANCELAMENTO DEFINITIVO DO REGISTO CRIMINAL