TRE
42/24.0T8SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
coima e ou as sanções acessórias deve conter as razões, ainda que sumárias, de facto e de direito, que conduziram à condenação da arguida, de forma a que esta, lendo ... facto provada e não provada se apresenta congruente, bem como a respetiva motivação com aquelas, sendo que o inconformismo da recorrente se centra na discordância na matéria de facto fixada