TRG
2170/21.5T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
anunciada), após dado o contraditório às partes sobre a pretensão de alteração do iter processual quanto à apreciação da referida excepção, procedendo-se à sua análise e decisão antes ... fundado do despacho recorrido, permitiria evitar a prática de actos inúteis, dispêndio de meios e tempo, quanto à prolação de uma decisão que podia ter sido antecipadamente dada, e justificaria