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  1. TRG

    2170/21.5T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    dilatórias que tenham sido concretamente apreciadas e nos limites dessa apreciação, o que manifestamente não ocorre no despacho que se limita a relegar para final o conhecimento de uma excepção ... alegado direito dos AA. (à restituição do sinal em dobro) apenas estará em condições objectivas de ser exercido com a verificação do facto de que decorre o alegado incumprimento definitivo