TRC
5576/17.0T8CBR-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
generalidade dos factos alegados no requerimento de reclamação de créditos – quer quanto à sua existência quer quanto à invocada garantia – a decisão de não produzir prova quanto aos mesmos, afastando ... prova tivesse sido sujeita a contraditório, entendendo que os autos detinham já todos os elementos (dispensando implicitamente a produção da prova oferecida pelas partes, quanto àquele e aos demais factos