2170/21.5T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
limita a relegar para final o conhecimento de uma excepção, face à existência de factos controvertidos. 2. Entendendo-se que os autos dispunham de todos os elementos para apreciação ... Existindo mais do que uma solução plausível para a questão de direito e factos controvertidos com relevância para alguma delas é prematuro o conhecimento do mérito antes da fase