2170/21.5T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
caso julgado apenas se forma relativamente a questões ou exceções dilatórias que tenham sido concretamente apreciadas e nos limites dessa apreciação, o que manifestamente não ocorre no despacho ... limita a relegar para final o conhecimento de uma excepção, face à existência de factos controvertidos. 2. Entendendo-se que os autos dispunham de todos os elementos para apreciação