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  1. TRG

    2170/21.5T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    existência de factos controvertidos. 2. Entendendo-se que os autos dispunham de todos os elementos para apreciação e decisão da excepção deduzida (aliás já anteriormente anunciada), após dado o contraditório ... alegado direito dos AA. (à restituição do sinal em dobro) apenas estará em condições objectivas de ser exercido com a verificação do facto de que decorre o alegado incumprimento definitivo