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  1. TCASsó sumário

    61265

    Relator: Edmundo Sequeira

    apreciação pelo tribunal; 3. Na impugnação judicial cabe ao impugnante alegar e provar os factos constitutivos do direito invocado e à parte contrária ... factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado. 4. Os factos do tipo negativo, na falta de menção da lei em'contrário, em principio, devem considerar-se como não constitutivos