TRC
444/16.6T8GRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Para ser processualmente reconhecido um crédito por benfeitorias, têm que estar alegados e provados os factos constitutivos do direito a que se arroga o autor, nos termos do disposto
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Para ser processualmente reconhecido um crédito por benfeitorias, têm que estar alegados e provados os factos constitutivos do direito a que se arroga o autor, nos termos do disposto
Relator: MOREIRA DO CARMO
perentória, caso do abuso de direito, enquanto baseada em facto impeditivo do direito afirmado pelo autor, pressupõe que os factos constitutivos se verificaram e que o efeito deles decorrente ... resultado de outras provas produzidas. 8. O art. 483º do CC, para que se verifique a responsabilidade extracontratual, estabelece 5 requisitos: a) o facto; b) a ilicitude; c) a imputação