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  1. TRG

    1134/22.6T8FAF.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação ... cabia à autora, como factos constitutivos do direito peticionado, a alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º e 1548º e ainda dos pressupostos gerais para usucapir, nos termos