3539/19.0T8VCT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
terceiro que pretende ver declarada a nulidade de negócio por simulação compete a prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 - Em regra, a prova da simulação é indireta, baseando
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
terceiro que pretende ver declarada a nulidade de negócio por simulação compete a prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 - Em regra, a prova da simulação é indireta, baseando
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Enquanto factos constitutivos do direito potestativo à constituição da servidão legal de passagem a favor de prédio encravado, nos termos do art.1550º e seguintes do CC, recairia sobre ... servidão de passagem por usucapião, cabia à autora, como factos constitutivos do direito peticionado, a alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º e 1548º e ainda dos pressupostos
Relator: MARGARIDA FERNANDES
mesma abrange o referido documento porquanto o mesmo destinava-se à prova dos factos alegados. III - Apenas podem ser constituídas por usucapião as servidões aparentes, i.e., as que se revelam ... sinais visíveis e permanentes, quer no prédio dominante, quer no prédio serviente. IV - São factos constitutivos do direito potestativo à constituição de uma servição legal em benefício de prédio encravado