TRG
1134/22.6T8FAF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
terceiros e não da própria e/ou inexistência de condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio. 2. O Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto ... alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º e 1548º e ainda dos pressupostos gerais para usucapir, nos termos dos artºs