TRG
3539/19.0T8VCT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
simulação compete a prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 - Em regra, a prova da simulação é indireta, baseando-se em factos instrumentais que permitam ao julgador presumir
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
simulação compete a prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 - Em regra, a prova da simulação é indireta, baseando-se em factos instrumentais que permitam ao julgador presumir
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não