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  1. TRG

    1134/22.6T8FAF.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    dispêndio. 2. O Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face ... princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual. 3. Pois, a reapreciação dos factos impugnados não constitui um fim em si mesma, mas um meio para atingir um determinado