TRC
152/19.6T8OLR.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
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Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
fundamento no art.1380 nº1 CC, compete ao autor a alegação e prova, como facto constitutivo do seu direito, que o réu adquirente não é proprietário de nenhum prédio confinante ... vendido. 2.- Os recursos não se destinam a apreciar “questões novas”, de facto ou de direito, não suscitadas na decisão recorrida, limitando-se a reapreciar as concretas questões analisadas