TRG
1134/22.6T8FAF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
terceiros e não da própria e/ou inexistência de condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio. 2. O Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
terceiros e não da própria e/ou inexistência de condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio. 2. O Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não